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Valor da pensão alimentícia: projeto prevê estipular um valor mínimo

    valor da pensão

    Anteriormente alterável, após projeto de Lei sob o número 420/22, prevê que o valor da pensão alimentícia tenha um valor mínimo de ao menos 30% sobre o salário mínimo vigente.

    Apresentada por José Nelto (deputado pelo PODEMOS de Goiânia), o projeto prevê que a legislação estabeleça que o valor da pensão alimentícia tenha uma fixação mínima, desde que não fuja à realidade e condições das partes interessadas. 

    ”30% do salário mínimo é um valor minimamente razoável para o valor da pensão alimentícia”

    Segundo Nelto, é impossível que uma mãe possa arcar com os valores relacionados à criação de uma criança com menos de 30% do salário mínimo vigente. 

    No plenário, Nelto disse que “A legislação hoje não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados”, 

    “Essa lacuna acaba por permitir que, em muitos casos, as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem, valores muito inferiores aos necessários à mantença do alimentado”, complementou o deputado.

    (Declaração extraída do portal Agência Câmara de Notícias)

    Realidade econômica do brasileiro

    Após toda crise política e econômica que assolou o país, o custo médio de vida dos brasileiros subiu exponencialmente; tal impacto foi sentido por todos, incluindo mães que criam seus filhos sozinhas.

    Além de gastos relacionados à alimentação, as (os) responsáveis precisam arcar com contas básicas da casa, roupas, transporte e demais despesas presentes em seu dia a dia.

    Atraso das parcelas pode resultar em prisão

    Independente do valor estipulado em juízo, é importante frisar que o não pagamento de 3 parcelas da pensão alimentícia pode resultar em reclusão média de 30 dias (podendo chegar a 3 meses).

    Previsto por Lei, o atraso do valor da pensão é passível de reclamação junto ao poder judiciário, podendo indiciar o devedor, bem como obrigá-lo a pagar as parcelas vencidas de uma só vez.

    Decisão necessária

    Como opinião, acreditamos que a medida proposta por Nelto é extremamente cabível, principalmente por conta da alta no custo de vida médio do brasileiro.

    Enquanto não é votada, a estipulação do valor da pensão alimentícia segue sendo feito por juízes da vara da família e sucessões, por meio de audiência conciliatória.

    Requerendo a pensão

    Após um divórcio legal ou separação, ainda que haja acordos entre as partes interessadas, é viável que um advogado ou procurador público seja procurado para formalizar tanto o valor da pensão a ser pago, quanto a data para pagamento do mesmo.

    Com auxílio jurídico, além de maior segurança para ambos envolvidos, caso haja a necessidade de que medidas cabíveis sejam tomadas, os interessados terão a assistência necessária, prezando principalmente pelo bem estar de sua criança.

    Revisão de valor da pensão alimentícia

    Quando formalizado, juízes costumam atrelar a cobrança da pensão diretamente à folha de pagamento do responsável. 

    Em caso de reajuste salarial, ou necessidade de aumentar ou diminuir o valor estipulado, o responsável deve buscar comunicar a decisão a outra parte interessada, e para sua formalização, procurar um advogado especializado em causas familiares, o qual o instruirá corretamente sobre como realizar o processo sem prejudicar seu filho ou filha.

    A pensão é direito previsto em Constituição!

    Ainda que baixo, o valor é direito garantido em constituição para filhos de pais separados ou divorciados de até 18 anos (ou 24 caso o jovem decida ingressar em um curso de formação superior). 

    Caso você esteja nessa condição, não deixe de arcar com sua responsabilidade como pai ou mãe, com certeza essa quantia fará a diferença na criação de seus filhos.

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