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Despejo na pandemia: suspensão vai até Junho de 2022

    despejo na pandemia

    Anteriormente tida como Medida Provisória, no dia 14 de Outubro de 2021, a Lei de Suspensão de ações de despejo na pandemia entrou em vigor, impedindo que locatários pudessem mover ações de despejo contra seus inquilinos que por conta da pandemia, precisaram atrasar ou deixar de pagar seus aluguéis. 

    Em vigor desde Outubro, a então lei inicialmente seguirá válida até junho deste ano (2022). Sua finalidade é evitar que diversas famílias sejam desejadas pelos impactos econômicos da pandemia, os quais, com a retomada do funcionamento integral do comércio, aos poucos, estão sendo minimizados.

    Assinada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, a lei sob o número 14.216/2021, suspendeu por tempo indeterminado as ações de despejo, visando diminuir o número de despejos na pandemia, tendo em vista a grande alta nos números de desemprego e baixa no rendimento de inúmeras famílias.

    Cenário preocupante

    Mediante a uma situação inesperada como foi a pandemia de Covid-19, autoridades de todo o mundo precisaram mobilizar-se para minimizar o impacto a famílias de todos o mundo,

    Além da crise causada pela COVID, o país caminhava em um momento delicado economicamente, o que potencializou seus impactos, tornando o cenário ainda mais delicado.

    Após as medidas de isolamento, além da definição do auxílio emergencial para pessoas desempregadas ou sem receber qualquer forma de renda, a lei que proibia o despejo na pandemia também foi sancionada, evitando assim que famílias inteiras corressem o risco de irem para a rua.

    Lei de Suspensão de despejo na pandemia: projeto foi prorrogado por algumas vezes

    Sem uma data limite estipulada, a princípio, a lei de suspensão do despejo na pandemia estaria em vigor até o final da pandemia. 

    Por se tratar de algo ainda incontrolável, a ideia é que a lei vigore até que haja uma baixa significativa nos casos da doença e que além disso, o número de pessoas vacinadas seja alto, o que impede uma maior impacto causado pela doença, evitando assim que o comércio precise fechar novamente.

    Motivos para a medida de suspensão das ações de despejo na pandemia

    Como é sabido, com as medidas de isolamento social, inúmeros comércios, dos mais diversos segmentos precisaram ficar fechados. O resultado foi catastrófico para a economia e infelizmente, diversos funcionários foram desligados de suas funções, em prol de zelar por suas vidas.

    Hoje, encaramos um cenário melhor, porém os resquícios do período pandémico persistem, e por conta desse impacto econômico, a lei que suspende as ações de despejo na pandemia segue em vigor pelo menos até o mês de junho de 2022.

    Duração necessária

    Assim como o auxílio emergencial, a sanção auxiliou diversas famílias a lidarem com o cenário, minimizando seus prejuízos e de certa forma, garantindo sua permanência em seus lares, de forma digna e com uma visão um tanto quanto humanizada.

    Legalmente, quem precisou atrasar ou suspender o pagamento de seu aluguel durante esse período esteve protegido do despejo na pandemia, porém, ainda assim precisará arcar com os custos.

    Para quitá-los, os proprietários deverão ser flexíveis e oferecer formatos viáveis para que seus inquilinos mantenham-se em suas casas. O ideal é que durante as negociações, caso necessário, os interessados busquem consultoria com advogados, porém, caso achem mais simples, tanto proprietário quanto inquilino estão livres para negociarem de forma confortável para ambos.

    Em suma, a lei foi sancionada para minimizar o número de pessoas expostas à situação de vulnerabilidade. Caso você esteja nessa situação, não deixe de contatar seu locatário ou buscar opções para tornar esse processo de regularização das parcelas viável e interessante para ambos envolvidos..

    Para saber mais sobre informações relacionadas aos impactos e decisões tomadas mediante aos impactos da pandemia e economia como um todo, acompanhe-nos, somos sua melhor e mais atualizada fonte de notícias!

     

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